Introdução s serviços de limpeza pública, dentre os quais se destacam os serviços de coleta do lixo, são extremamente dispendiosos aos cofres públicos, em especial quando tais serviços são terceirizados, pois conforme pesquisa realizada por Souza (1999) nos municípios da região sul em 2006, verificou-se que o orçamento municipal aplicado em limpeza urbana varia de acordo com o tamanho da população ficando entre 1,94% a 8,19% do orçamento total. Nos últimos tempos, muito se tem falado a respeito do custo dos serviços de limpeza urbana, devido às propostas e os valores para o serviço de coleta do lixo praticados pelas empresas terceirizadas, ou mesmo diretamente pelo poder público municipal serem diversas vezes superiores aos custos que a Administração Pública deveria pagar, sendo abusivos e consequentemente onerando o orçamento público. O negócio do lixo é interessante para o setor privado que, segundo o Jornal Nova Democracia (2008), o grupo Queiroz Galvão desdobrou-se, criando uma ramificação para operar apenas na área de saneamento, principalmente na coleta e destinação final de lixo em oito Estados da federação, um nicho que já representa 20% do faturamento da construtora, que somou R$ 1,2 bilhão em 2004. A coleta de lixo é um serviço público prestado pelo Município ou por seus delegados, sob regime jurídico de direito público, com vistas ao saneamento das áreas urbanas e a saúde básica da coletividade. Sendo um serviço público, a coleta de lixo, que normalmente é feita por empresas privadas, deverá ser escolhida através de prévio processo de licitação pública, em obediência à norma contida no art. 5º, inciso XXI,da Constituição Federal de 1988. O Ministério Público tem investigado possíveis existências de irregularidade em licitações para contratação de diversas empresas para coleta do lixo em vários municípios. Como exemplo, pode-se citar a Prefeitura do Recife que está sofrendo uma "auditoria especial" do Tribunal de Contas de Pernambuco cujo objeto é investigar o contrato do lixo firmado pelo Município do Recife e a empresa privada Vital Engenharia Ambiental S/A, do grupo Queiróz Galvão, pois há indícios de superfaturamento o que levou o TCE a propor a auditoria especial no contrato milionário (Jornal do Comércio, 2009). Segundo Pesquisa FAPESP (2009), os valores que as cidades paulistas pagam atualmente às empresas coletoras de lixo têm uma grande variação: de R$ 13 a R$ 120 por tonelada, com média de R$ 37. Assim, este artigo objetivou analisar os critérios de elaboração dos editais para a contratação de serviço de limpeza urbana, buscando observar se há critérios objetivos, que garantam o atendimento aos preceitos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, bem como se são apoiados em informações produzidas com embasado na teoria da contabilidade de custos, para definição dos preços dos serviços e medição do custo da limpeza urbana para Gestão Municipal. # II. # Revisão Da Literatura a) Gerenciamento dos serviços de limpeza urbana Os resíduos sólidos podem ser classificados de várias formas, sendo que a origem é o principal elemento para a caracterização desses resíduos. Segundo Fonseca e Gonzaga (2006), os diferentes tipos de lixo podem ser agrupados em cinco classes: 1. Lixo doméstico ou residencial: são os resíduos gerados nas atividades diárias em casa, apartamentos e demais edificações residenciais. 3. Lixo público: são os resíduos presentes nos logradouros públicos, em geral resultantes da natureza, tais como folhas, e aqueles descartados irregular e indevidamente pela população, como papeis, restos de embalagens e alimentos etc. 4. Lixo domiciliar especial: grupo que compreende os entulhos de obras, pneus etc. 5. Lixo de fontes especiais: são resíduos que, em função de suas características peculiares, passam a merecer cuidados especiais em seu manuseio, acondicionamento, estocagem, transporte ou destinação final. Ex.: resíduos dos serviços de saúde. Resíduos sólidos urbanos, para Schübeler (1996), incluem os lixos das famílias, bem como os resíduos sólidos considerados não perigosos das industrias, comercio e estabelecimentos institucionais (incluindo hospitais) e etc. Pelas suas peculiaridades , os resíduos industriais e médicos, não são componentes de resíduos sólidos urbanos, tendo um tratamento diferenciado e não sendo objeto deste estudo. Mesmo assim, a definição de resíduos sólidos para efeito de recolhimento pelo serviço de coleta regular varia de uma cidade para outra. As leis e os regulamentos de limpeza pública de um município procuram definir o conceito de resíduos sólidos para efeito de remoção. Os serviços de limpeza urbana, sgundo Fonseca e Gonzaga (2006), são de responsabilidade do poder público municipal que podem executá-los diretamente ou por meio de terceiros mediante licitação e contrato de prestação de serviços. Tais serviços, segundo esses autores, indicam que, em média, dez por cento do orçamento anual das municipalidades são despendidos com a limpeza pública, que engloba os serviços de coleta, varrição, capina, raspagem, lavagem de feiras, disposição final e tratamento dos resíduos etc. Gestão dos resíduos sólidos urbanos é uma grande responsabilidade dos governos municipais, segundo Schübeler (1996), sendo uma tarefa complexa que depende tanto da organização e cooperação entre as famílias, comunidades, empresas privadas e autoridades municipais quanto da seleção e aplicação de soluções técnicas adequadas para o recolhimento dos resíduos, transporte, reciclagem e eliminação. Além disso, a gestão dos resíduos é uma tarefa essencial que tem importantes consequências para a saúde pública e bem-estar, a qualidade, a sustentabilidade do ambiente urbano, bem como a eficiência e produtividade da economia urbana. Ainda conforme Schübeler (1996), na maioria das cidades dos países em desenvolvimento, a gestão de resíduos é insuficiente: parcela significativa da população não tem acesso ao serviço de coleta de resíduo e apenas uma fração dos resíduos gerados é recolhida. Sistemas de transferência, reciclagem e / ou eliminação de resíduos sólidos são insatisfatórios do ponto de vista ambiental, econômico e financeiro. A gestão dos resíduos sólidos é um processo cíclico de fixação de objetivos, que institui a longo prazo planos, programação, orçamentação, execução, operação e manutenção, acompanhamento e avaliação, controle dos custos, a revisão dos objetivos e planos, e assim por diante, segundo Ferreira e Carvalho (2007), que permitam a execução eficiente do serviço de limpeza urbana. Gestão de infra-estrutura urbana de serviços é uma responsabilidade básica do governo municipal, de acordo com Mugagga (2006), essa tarefa pode ser executada com parceria empresas privadas e / ou com os usuários dos serviços (participação), mas a responsabilidade final continua a ser a do governo. As empresas privadas podem, sob determinadas condições, prestar serviços de limpeza urbana de forma eficiente, ou seja, com menor custos do que o setor público. No entanto, o envolvimento do setor privado, por si só, não garante a eficácia e o baixo custo. Os problemas surgem quando, na contratação, não estão claras as condições de sob as quais o serviço será prestado ao município, quando não são especificadas nos editais de licitação o custo base para a realização do serviço e quando a concorrência entre os fornecedores é inexistente, ou ainda, quando há formação de cartel ou acerto entre os participantes do referido certame. # b) A licitação e o projeto básico Para a contratação de empresas terceirizadas, a entidade pública realiza licitação, que é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. A licitação objetiva, de acordo com a lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, destina-se garantir a observância dos princípios constitucionais da isonomia, da legalidade, da impessoalidade e da eficiência, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes. A Lei nº 8.666 de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administ-do município (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia, além de menor custo), é necessário que o edital de licitação seja bem formulado, contendo todas as indicações que garantam o bom entedimento do objeto da licitação e consequentemente o cumprimento efetivo deste objeto. Diante disto, a lei de licitação estabelece que toda licitação de obra ou serviço deve ser precedida da elaboração do projeto básico 1 A lei estabelece que o projeto básico deve estar anexado ao ato convocatório, dele sendo parte integrante, e deve ser elaborado segundo suas exigências. Este projeto é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, ou complexo de obras ou serviços, o qual deve ser elaborado com base nas indicações de estudos técnicos preliminares. O projeto básico tem como objeto assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e possibilita a avaliação do custo da obra ou serviços e a definição dos métodos e do prazo de execução. A título de exemplo, um projeto básico bem elaborado, para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, deve fornecer, dentre outras informações essenciais: . 2 1. detalhamento do objeto; 2. periodicidade de visitas; se diária, semanal, quinzenal, mensal, etc. Para Nunes (2009), o projeto básico, além de ser peça imprescindível para execução de obra ou 1 Inciso IX, art. 6º da Lei nº 8.666/93. 2 Alíneas "a" a "f" do inciso IX, art. 6º da Lei nº 8.666/93. prestação de serviço, é o documento que propicia à Administração conhecimento pleno do objeto que se quer licitar, de forma detalhada, clara e precisa. Deve permitir ao licitante as informações necessárias à boa elaboração de sua proposta, mediante regras estabelecidas pela Administração, a que estará sujeito. # c) Custos e preços nos serviços de limpeza urbana Os custos e preços dos sistemas de limpeza pública diferem de região para região do nosso país, sendo que as quantidades e características dos equipamentos utilizados também influenciam esses valores, segundo Fonseca e Gonzaga (2006). Os aspectos financeiros do gerenciamento da coleta do lixo são analisados sob a ótica dos custos referentes aos serviços de limpeza pública, estes custos estão relacionados com compra de equipamentos, como caminhões coletores, construção de estações de triagem, transbordo, aterro sanitário e outras melhorias na coleta, tratamento e disposição final. Os custos podem ser definidos, para D'Almeida (2000, p.65), como: "a soma dos instrumentos (mãode-obra, energia, materiais, equipamentos, instalações, etc.), o necessário para realizar determinado serviço ou operação". Na cidade de São Paulo, Calderoni (1998) cita que em agosto de 1996 foram consumidos 35 milhões de reais com coleta, transporte e disposição final, sendo que a coleta representava 26% do total dos gastos. Uma das metodologias para estimar os custos operacionais com serviços de coleta e transporte de resíduos é o custo padrão, em que, segundo D'Almeida (2000, p.66), "para cada item de custo é definido um coeficiente técnico unitário que é multiplicado por um preço ou custo unitário daquele item". Azambuja (2005) dá um exemplo para estimar os custos com serviços de limpeza: para determinar o custo do combustível, o coeficiente técnico é o consumo unitário (medido em litros/km) multiplicado pelo preço unitário do combustível (R$/litro) resultando no custo unitário do combustível. Ainda de acordo com a autora, os custos fixos que normalmente se relacionam com a atividade da coleta são: (1) custos relacionados com a frota de veículos -depreciação dos veículos (despesa com desvalorização do veículo), remuneração do capital aplicado na frota (estabelece o retorno do investimento na frota) e outros custos relacionados com a frota, tais como os impostos, as taxas e os seguros obrigatórios; (2)custos relacionados com instalações de equipamentos -prédios, garagens, máquinas, veículos auxiliares e móveis; e (3) custos com mão-de-obradireta e indireta (salários, benefícios). Os custos variáveis são aqueles que variam conforme com o aumento ou diminuição das atividades: custo por quilômetro percorrido ($/km); custo por hora de operação dos veículos. Para custear as despesas decorrentes dos serviços de limpeza pública, o município pode executar a cobrança sob diferentes formas legais de arrecadação, como taxas de prestação de serviços públicos, de acordo com a legislação do município, normalmente cobrada junto com outros impostos como Imposto Predial Territorial Urbano -IPTU. Porém, as despesas com os serviços de limpeza pública nem sempre são integralmente cobertas pelas receitas provenientes das cobranças dessas taxas, exigindo que a prefeitura faça uma suplementação de recursos ou, ainda, busque outras fontes de financiamento desse serviço . A terminologia de custos fixos e variáveis é muito empregada em planilhas que determinam as tarifas das passagens ônibus, segundo Fonseca e Gonzaga (2006) , no entanto, nos cálculos de custos e preços nas atividades de limpeza pública, apesar de correta, não é comum depararmos com tais definições. O custo da prestação de serviços em limpeza pública, segundo Fonseca e Gonzaga (2006), consiste basicamente na soma das despesas relacionadas às atividades necessárias para sua execução, que são: No caso de terceirização dos serviços, para determinarmos os preços há necessidade de calcularmos os custos diretos, acrescendo a taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (B.D.I), que cubram os gastos incorridos com a administração central da empresa que presta o serviço e a margem de lucro da empresa contratada. Para o caso de os serviços serem executados diretamente pelo poder público, é necessário também identificar os gastos com a administração de tal serviço (custos do órgão que vai controlar esse serviço, tais como aluguel do imóvel no qual o mesmo funcionará, contas telefônica, de energia elétrica, água e esgoto, material para escritório e almoxarifado, dentre outros); Dentre as atividades de limpeza pública, a coleta e transporte regular de resíduos sólidos urbanos é a que gera mais reclamações por parte da população quando da sua não realização. É o sistema que possui o maior número de equipamentos/caminhões. Seu orçamento é estimado em 35% a 50% de todos os custos de um sistema de limpeza urbana. Caso esses serviços não sejam equacionados corretamente ocasionam gastos excessivos. Segue abaixo os aspectos considerados mais importantes, por Schübeler (1996), para a composição do custo da coleta: a) Veículos coletores: Os caminhões compactadores normalmente são utilizadosna coleta domiciliar, sendo que o número de veículos tem influência direta no custo dos serviços. Para o cálculo da frota desses caminhões há necessidade de se conhecer diversas peculiaridades, como quantidade de lixo a ser coletada, a distância do centro de coleta ao sistema de destino final, a capacidade dos caminhões compactadores, o percurso de coleta, a freqüência e horário da coleta, dentre outros; b) Guarnição: Em um sistema de coleta e transporte de resíduos sólidos, o conjunto máquina (caminhões coletores) e mão de obra (guarnição coletora) deve ser muito bem equacionado para sucesso dos serviços. Em nada adianta possuir um bom caminhão coletor, caso não existam boas guarnições coletoras (motoristas e garis). c) Frequência da Coleta: As cidades brasileiras que adotam freqüência diária para toda a coleta de resíduos sólidos domiciliar despendem consideráveis recursos, tais como: equipamentos, pessoal, combustível, pneus, óleo lubrificante e outros. Esses recursos poderiam ser melhores aplicados em outros serviços de limpeza pública, caso houvesse uma coleta de resíduos sólidos com freqüência mista, ou seja, parte diária, parte alternada ou mesmo periódica. As guarnições de um caminhão coletor compactador traseiro variam de dois a quatro garis por veículo. De acordo com levantamentos efetuados, o gari coletor de resíduos sólidos consegue sem grande esforço físico, coletar 5 a 6 toneladas de resíduos em 7,33 horas de trabalho geralmente divididas em dois turnos. A mão de obra total (operacional e administrativa) em um sistema privatizado, cujo empreiteiro opera somente a atividade de coleta de resíduos sólidos, representa geralmente 50% de seus custos totais. Daí a importância da menor quantidade possível de guarnições coletoras sem afetar o grau de qualidade que uma cidade requer quanto à prestação desses serviços. A coleta domiciliar diária somente é necessária em vias públicas com grande produção de resíduos sólidos, como por exemplo, área central da cidade, ruas de intenso comércio (mesmo aquelas situadas em bairros) e vias de intenso tráfego e acesso ? mão-de-obra operacional e administrativa (salários, leis sociais e benefícios); ? uniformes e equipamentos de segurança individuais (EPI's); ? operação e manutenção dos veículos, combustível, pneus, lubrificação, impostos (IPVA), seguros, licenciamento; e ? remuneração e depreciação do investimento, e demais equipamentos utilizados, tais como os contêineres. ao centro da cidade. Em logradouros públicos com média e baixa produção de resíduos, por razões econômicas, a coleta alternada é mais aconselhável. A freqüência anteriormente mencionada traz uma economia da ordem de 30% a 40% em relação à coleta diária. Em locais de pouca quantidade de resíduos sólidos, que são geralmente áreas muito afastadas dos centros das cidades, podemos pensar em uma coleta periódica. Esta periodicidade pode ser de duas vezes por semana. Além desses, há também o custo de oportunidade do capital aplicado (taxa de retorno sobre o capital aplicado) e a margem de lucro desejada pelo empresário, em nível suficiente para cobrir o risco do empreendimento. # III. # Metodologia O primeiro passo para a elaboração do artigo foi revisão de literatura, com a finalidade de aprofundar as questões relacionadas à gestão dos resíduos sólidos. Essa etapa, envolveu a consulta a livros, revistas especializadas, publicações em meios eletrônicos, artigos, periódicos e essencialmente a legislação adequada. A partir da revisão bibliográfica, elaborou-se um check-list (ver Anexo 1), que define os critérios utilizados para avaliar cada edital, relativos à definição dos custos da prestação de serviços de limpeza urbana. Esses critérios foram definidos à luz da teoria contábil, da legislação brasileira sobre licitações e de estudos empíricos, com o objetivo de avaliar se o edital garantia a garantir a eficiência, eficácia e a economicidade na contratação dos serviços de limpeza urbana. O check-list foi aplicado a uma amostra de 18 editais, elaborados para contratação de empresas prestadora do serviço de coleta de lixo. Os editais foram obtidos por busca na internet., especificamente em sites de pesquisa como Google, através da consulta por palavras chaves, tais quais: "editais", "coleta do lixo"e "limpeza urbana". # IV. Análise Dos Editais Processos de Licitação Para Contratação de Empresas Para o Serviço de Limpeza Urbana Foram analisados 18 editais de licitação, elaborados por 18 prefeituras diferentes, para a contratação de empresas para o serviço de limpeza urbana, no intuito de verificar se os mesmos são elaborados de maneira clara, evidenciando bem o objeto da licitação. A seguir apresenta-se a análise dos mesmos. # a) Modalidade de licitação Conforme pode ser visto na Tabela 1, a maioria das prefeituras pesquisadas (55%) utilizou a "Tomada de Preços", para realizar a licitação de contratação da empresa responsável pela limpeza urbana. A tomada de preços é a modalidade de licitação utilizada para contratações que possuam um valor estimado médio, compreendidas até o montante de R$ 650.000,00, para a aquisição de materiais e serviços, e de R$ 1.500.000, 00 para a execução de obras e serviços de engenharia. Fonte: Lei nº 8.666/93 b) Requisitos para participar da licitação Foi verificado nos editais quais os requisitos eram mais utilizados para que as empresas pudessem participar das licitações, como tamanho da empresa, indicadores contábeis e experiência. Nas análises, observou-se que o tamanho das empresas não foi utilizado como critério para participação da empresa no processo licitatório, uma vez que poderiam participar empresas de grande, médio ou pequeno porte, desde que estivesse com todas as certidões regulares. Quanto à situação financeira, os indicadores contábeis são critérios de avaliação em 72% dos editais analisados, destacando-se os indicadores de liquidez e grau de endividamento geral como critério para a participação das empresas no processo. Além dos indicadores financeiros, são exigido um valor mínimo do capital social para participar da licitação que varia de um percentual sobre o objeto ou de um valor estipulado. # c) Existência de preços mínimos ou preço de referência? A pesquisa investigou se os municípios estabeleciam valores máximos para a contratação das empresas. Dez dos dezoito editais analizados (55%) definem preços de referência, ou seja, estabelecem limites superiores para a contratação das empresas. Nos editais com preços de referência (ver Tabela 2), estes preços mínimos se diferenciam bastante, ficando os valores entre A Planilha de Custos e Serviços sintetiza o orçamento e deve conter, no mínimo, discriminação de cada serviço, unidade de medida, quantidade, custo unitário e custo parcial e custo total orçado, representado pela soma dos custos parciais de cada serviço. A ausência destes dados, juntamente com a falta de estabelecimentos de preço de referência pode dar margem a contratação dos serviços com preços supervalorizados. # e) Existência de projeto básico Observou-se que dos editais analisados, 78% não continham o projeto básico (Tabela 4), ferindo a lei 8.666/93, que obriga a elaboração do projeto no intuito de deixar clara o objeto da licitação, definindo todos os elementos necessários à plena identificação da obra ou serviço e, por conseguinte, todos as informações que possibilitem aos licitantes formularem suas propostas em igualdade de condições. A falta deste instrumento não assegura a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e não possibilita a avaliação do custo do serviço e a definição dos métodos e do prazo de execução. Observou-se que além da maioria dos editais não apresentarem planilha de custos, 67% dos editais não contém especificações sobre os equipamentos que serão utilizados na realização do serviço de coleto do lixo do Município, como por exemplo, quantidade de veículos coletores, tamanho das caçambas, volume dos sacos de lixo e etc (ver Tabela 7). Estabelecer as características técnicas dos equipamentos é importante, pois diminui os custos dos serviços, uma vez que determina-se a quantidade e equipamentos adequados ao tamanho da cidade e ao volume do lixo gerado por ela. Mas para que haja a diminuição do custo deste serviço, é preciso que os gestores junto com sua equipe técnica elaborem o projeto básico, bem como detalhe todos os custos na planilha de custo. Sendo assim, os gestores poderão contratar os serviços a preços justos, uma vez que nos editais já estão esboçados todos os custos e preço máximo para a contratação do serviço. Observou-se que 78% dos editais não tinham descrição da organização técnica, administrativa e operacional a ser adotada para a execução dos serviços e dimensionamento quantitativo da mão-deobra operacional por categoria, com descrição das principais funções. A descrição técnica, administrativa e operacional faz parte da composição do custo dos serviços de coleta do lixo, por isso é importante que os editais estabeleçam todos os critérios para a composição do custo, no intuito de fazer uma contratação mais econômica para o Município. # j) Descrição de como foi determinado o custo? A maioria dos editais analisados (78%) não estabelece os custos, não tem preço de referência, determinando apenas que as empresas apresentem suas propostas em termos de custo mensal (ver Tabela 9). Dos editais analisados, 61% não contêm critérios para avaliar a qualidade dos serviços de limpeza urbana e nem critérios para fiscalizar se a execução destes serviços estava de acordo com o contratado. Dos editais que abordavam algum tópico de fiscalização do serviço, nenhum indica os critérios, apenas informando que seria de responsabilidade da contratada, ou seja, do Município. E dos editais analisados, não há critérios de avaliação da qualidade dos serviços prestados, não havendodefinição de indicadores de desempenho, para avaliação dos serviços prestados. V. # Conclusão Este artigo procurou estudar a importância da existência de critérios mais detalhados nos editais de licitação para contratação de empresas prestadoras de serviços de coleta do lixo, uma vez que o custo do lixo vem sendo alvo de diversas investigações por parte do Ministério Público que por muitas vezes tem considerado abusivos os serviços contratados, onerando assim parte signficativa dos orçamentos municipais. Tendo por base a análise do trabalho, verificouse que os editais para contratação de serviços de limpeza urbana não possuem os critérios suficientes para estabelecer os custos necessários para a prestação deste serviço. A falta da elaboração destes critérios por parte dos gestores municipais leva muitas vezes a contratação de empresas com valores supervalorizados e que não prestem o serviço corretamente, pois os editais não detalham os serviços contratados ou há falta de fiscalização, o que pode levar a irregularidades ou fraudes. Diante do exposto, conclui-se que os editais para a contratação dos serviços de limpeza urbana são mal elaborados, pois não contém critérios suficientes para estabelecimento dos custos dos serviços e estabelecimento do preço justo para o serviço. Para isto,os gestores municipais devem procurar elaborar os editais para contratação dos serviços de limpeza urbana estabelecendo todos os critérios necessários para compreensão do objeto da licitação, bem como realizar um estudo sobre os custos existentes para a prestação dos serviços, no intuito de que a contratação e prestação do serviço sejam realizadas de maneira eficiente, eficaz e econômica. ![Em relação à experiência das empresas, 72% dos editais exigiam qualificação técnica, solicitando que as empresas comprovassem que estavam aptas a realizarem o serviço técnico, bem como que comprovassem a realização destes serviços anteriormente, mediante declaração.](image-2.png "D") I. Tabela 2 : Existência de preços mínimos ou preço de referência (classificado porcusto por habitante)Valor porMunicípioPreço de referênciaNº de habitantes 1HabitanteEm R$Município 1R$75,00/ton2.440-Município 22.200,0040.0630,05Município 33.350,0015.0410,22Município 470.000,0034.4872,03Município 58.000,002.4843,22Município 688.077,5023.0003,83Município 75.000,001.0005,00Município 8348.000,0014.25424,41Município 9546.000,0010.75150,79Município 10179.296.946,26218.080822,161 Fonte: IBGEd) Existência de planilha, detalhando os custos dosserviços de coleta do lixoDos editais analisados, 78% não contêmplanilha detalhada dos custos para o serviço de coletado lixo (ver Tabela 3), não havendo, portantodiscriminação dos custos fixos e variáveis necessáriospara a realização do serviço. Ou seja, a maioria doseditais deixa a cargo das empresas contratadasestabelecerem os custos que compõe o serviço.Tabela 3 : Planilha detalhando os CustosQuant.%Sim422%Não1478%Total18100% Tabela 10 : Memorial DescritivoQuant.%Sim633%Não1267%Total18100%Indicaçãodaquilometragemprodutiva(coletando) l) Existência de critérios para avaliar a qualidade dosserviços prestados?Tabela 11 : Critérios de avaliaçãoQuant.%Sim739%Não1161%Total18100%Tabela 9 : Determinação do custoNúmero de Editais%Custo por tonelada317%Custo por M216%Valor fixo mensal1478%Total18100%A falta de definição de como os custos sãoformados demonstra que não há uma preocupaçãoTabela 7 : Especificações Técnicascom a objetividade no edital, deixando-se de considerar importantes variáveis que afetam a formação dosQuant.%custos da coleta, como é o caso do tamanho doSim633%Município, que afeta diretamente o volume de lixoNão1267%gerado. Com isso, perde-se referência para avaliar aTotal18100%economicidade do contrato a ser firmado. Sendo assim,fica difícil estabelecer qual custo médio por tonelada delixo, dificultando que os gestores analisem se estãopagando um preço justo ou não, e consequentementea transparência e a possibilidade de accountability(controle e prestação de contas aos cidadãos).k) Existência de memorial dos trechos de viapercorrida por viagem?Nos editais analisados, 67% não possuemmemorial descritivo apresentando seqüencialmente ostrechos de via percorrida por viagem, incluindo ohorário de início e fim das jornadas, o horário previstopara passagem do veículo de coleta em cada via. ATabela 10 sumariza os resultados da pesquisa. © 2014 Global Journals Inc. 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